VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
- Marina Elaine Pereira
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A lei Maria da Penha traz no artigo 7º, inciso IV o que é violência patrimonial:
“Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Esse tipo de violência é mais comum do que se imagina e na maioria das vezes a mulher só descobre esse tipo de violência quando está em uma disputa judicial.
O regime de casamentos que vigora no nosso país é o da Comunhão Parcial de Bens.
Por esse regime, tudo que for adquirido após o casamento deverá ser dividido entre o casal, 50% para cada, em caso de divórcio.
Importante frisar que mesmo que a esposa nunca tenha contribuído financeiramente para aquisição de algum determinado bem, ela tem direito a metade de tudo que for adquirido após o casamento.
O que acontece quando se pratica essa violência patrimonial, é que a esposa, confiando no marido, não se atenta na hora de aquisição dos bens em nome de quem ficará.
E alguns maridos, de forma intencional, destina esses bens para o nome de familiares, geralmente o pai, um irmão, um primo, sem a esposa saber, descobrindo esta somente na hora da partilha do divórcio.
Quando isso acontece dentro de uma ação judicial, a esposa deverá provar que aquele bem foi adquirido com recursos do casal e transferido para o terceiro sem o seu consentimento.
É preciso ainda demonstrar que aquele terceiro eventualmente não teria condições de adquirir o bem por exemplo.
Mas geralmente quando se está nessa disputa, além da fragilidade psicológica que a mulher se encontra, esbarra na morosidade da justiça e na coleta de provas, que na maioria das vezes não dispõe, porque jamais imaginaria sofrer um golpe desses.
A violência patrimonial pode ser também caracterizada quando um aparelho de celular é quebrado, impedindo que a mulher se comunique, seja para falar com a família ou para fazer a denúncia do agressor.
Há ainda a violência patrimonial sutil, onde o marido exige que a mulher pergunte a ele se pode comprar algum item pessoal, demonstrando o total controle sobre a vida da esposa, que é a todo tempo monitorada.
Infelizmente, quando se tem uma mulher agredida, além da violência física, há outras formas de violência consumada, como a psicológica, a patrimonial, a moral, trazendo dor e sofrimento para a vítima.
É comum também as medidas protetivas obtidas serem revogadas em razão da dependência econômica que as mulheres possuem com o marido, preferindo muitas vezes em voltar ao lar do agressor para não passar fome e nem desamparar seus filhos.
É necessário se ter políticas públicas efetivas para a eficiência da Lei, proporcionando independência financeira para a vítima para que possa seguir a vida sem precisar retornar para o agressor.

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