Após a promulgação da Lei 17.293/2020 que modificou os critérios de concessão de isenção do IPVA e ICMS para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, muitas dúvidas ficaram para quem já tinha comprado o veículo sob a vigência da lei anterior.
O fato é que houve alterações na venda do veículo e para concessão do IPVA.
O tempo para venda do veículo passou a ser de 04 anos, em vez de 02 anos como era anteriormente.
Esse benefício que foi concedido com base no Convênio ICMS n.º 38/2012, que previa que o benefício poderia ser utilizado uma única vez no período de 02 (dois) anos, foi alterado para 04 anos.
A dúvida surge quanto a possibilidade de venda do veículo antes do prazo de 04 anos.
É possível?
Sim, desde que você recolha integralmente o imposto que foi anteriormente concedido.
Entretanto, é possível ingressar com ação judicial para ter o reconhecimento da isenção anterior, e assim efetuar a venda, desde que cumprido o prazo de 02 anos para que não seja necessário o recolhimento da diferença do imposto do ICMS.
Cerca de 80% das pessoas com deficiência perderam o benefício, tendo que procurar advogados para rever seu direito.
Ainda que a isenção seja uma liberalidade de cada governo, o fato é que impende reconhecer que se a isenção é concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não se mostra possível que seja posteriormente revogada ou modificada, encerrando direito adquirido do contribuinte.
E se meu carro foi furtado? Como fica o recolhimento desses impostos?
Caso você tenha seu veículo furtado ou roubado, terá que recolher integralmente os impostos de ICMS e IPI.
E se caso o beneficiário da isenção falecer? Como fica?
Caso o titular da isenção venha a óbito, terá que ser feito o recolhimento integral do IPI e continuará isento do ICMS.
E se eu bater o carro e tiver perda total?
Caso ocorra a baixa como sucata, terá que recolher IPI e não recolhe ICMS.
Já o IPVA, caso ocorra alguma dessas hipóteses acima elencadas, deverá ser pago proporcional aos meses faltantes do ano.
A nova lei trouxe também alteração na concessão do IPVA, sendo que as pessoas com deficiência deverão se recadastrar para continuar com o benefício e dependendo da patologia, terá que ser feita uma nova perícia junto ao IMESC, em período ainda a ser definido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Para essa nova concessão da isenção serão consideradas as patologias moderadas, graves e gravíssimas.
Todas essas informações são de âmbito administrativo, possibilitando que, caso você já tenha sido beneficiário do imposto anteriormente à nova lei e precisa por algum motivo, por exemplo, vender seu veículo antes dos 04 anos, possa procurar por um advogado de sua confiança para ver se é viável ingressar com alguma medida judicial e assim, não recolher o tributo.
Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Líder da Virada Feminina de Sorocaba. Colunista da trend4you. Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.
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