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Divórcios na pandemia e os regimes de casamento no Brasil

Foto do escritor: Marina Elaine PereiraMarina Elaine Pereira

No ano de 2020 foram registrados 43.800 processos de divórcio.

O segundo semestre de 2020 foram contabilizados o maior número, com um aumento de 54%.

Neste ano, de janeiro a maio, houve um aumento de 26,9%, com relação ao mesmo período do ano passado, totalizando 29.985 separações neste ano de 2021.

Isso ocorreu, dentre vários fatores, em razão da convivência e do confinamento.

Antes, tínhamos muitos casamentos por conveniência ou de fachada, onde o casal na realidade eram colegas de quarto e de despesas, pois passavam a maior parte do tempo no trabalho.

Com a pandemia, o cenário mudou, e o mesmo ambiente foi compartilhado pelos casais a todo tempo. Dizem que se o seu casamento superou a pandemia, tem grandes chances de durar para sempre.

Mas e se não durar? O que fazer?

Hoje, no nosso ordenamento jurídico é permitido o divórcio direto em razão de uma alteração na lei que ocorreu em 2009.

Antes, tinha que ser feito o pedido de separação judicial e provar que o casal estava separado de corpos, e então, somente após um ano da separação no papel, poderia ser pedido o divórcio.

Ou, poderia se esperar dois anos da separação de corpos e pedir o divórcio direto, sendo que dependia de prova esse lapso temporal, muitas vezes feito por testemunhas.

Hoje não é mais necessário tudo isso.

Basta que o casal não tenha mais interesse em manter o vínculo conjugal e queira se separar.

Atualmente também, existe a possibilidade de se fazer o divórcio judicial e o extrajudicial.

O divórcio extrajudicial é feito no Cartório, de escolha do casal, mas ainda assim depende da participação de um advogado.

Se houver filhos, é obrigatório o divórcio judicial, que tem duas modalidades: a consensual e a litigiosa.

Na consensual, o casal decide a divisão dos bens, guarda e pensão, bem como as visitas. Nessa modalidade também é permitido permanecer com o sobrenome do ex-cônjuge, caso a esposa queira.

Já na litigiosa, o juiz irá decidir as questões controvertidas e que não foram objeto de acordo entre o casal.

Para isso, vai se depender do regime de casamento do casal.

O regime usual no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Esse regime é o obrigatório após 1977.

Marina Elaine Pereira, é Advogada pós graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/SP. Foi Ouvidora Geral do Município e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.





 
 
 

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