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Cuidado com o golpe de prova de vida do INSS!



É comum a imprensa noticiar praticamente toda semana um novo golpe usado por bandidos para prejudicar os segurados do INSS.

Eles costumam agir contra aposentados e pensionistas, com a intenção de obter dados pessoais das vítimas para realizar fraudes, como solicitar empréstimos bancários e cartões de créditos.

E as formas de praticar o chamado golpe é variada, desde a utilização de telefone, cartas, e-mails, biometria facial, como também pessoalmente, indo até a casa da vítima buscar o cartão do banco.

Quando receber um chamado desse tipo é importante que o aposentado ou pensionista não forneça os dados, e se possível, converse com algum amigo ou familiar que possa estar próximo no momento para auxiliá-lo.

O modo de agir dos bandidos consiste em ligar para a pessoa e se identificarem como sendo funcionário do INSS e pedir que o segurado faça a prova de vida sob pena de ter seu pagamento bloqueado. Acreditando aquilo ser real, o segurado fornece além dos dados, uma selfie, para provar que de fato é ele mesmo e que está vivo, e assim, de posse desses dados e com a foto, os bandidos realizam empréstimos bancários, solicitam cartões de crédito e abrem conta bancária, tudo em nome do segurado, que quando descobre que foi vítima de um golpe, já está com a aposentadoria e o nome comprometido.

A audácia dos golpistas não para por aí!

Em alguns casos, por telefone, eles ligam e dizem que é do Cartão de Crédito e se a pessoa estaria em uma determinada cidade realizando uma compra.

A pessoa diz que não e então eles dizem que é preciso que o cartão seja bloqueado e inutilizado, orientando que quebre o cartão magnético, e que um funcionário do banco irá até a residência da pessoa pegar o cartão.

Feito isso, eles chegam a ir até a casa da vítima pegar o cartão e assim, realizam compras no crédito, muitas vezes em nome próprio para recebimento do dinheiro.

O INSS já declarou por todos os meios de imprensa que não realiza contatos por telefones ou mensagens de texto que peçam a checagem por biometria facial. Então, quando receber esse tipo de contato, bloqueie o número de telefone que ligou imediatamente.

Além disso, foi emitida a Portaria 1408 de 02 de fevereiro de 2022 onde se elenca as formas de se realizar a prova de vida, sendo que essa comprovação passou a ser uma obrigação do INSS e não mais do segurado:

“Art. 1º A comprovação de vida de que trata o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.

Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente”.

Importante ainda mencionar que o artigo 5º da citada Portaria determina a suspensão durante o ano de 2022, do bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

O INSS vem trabalhando em sistemas para que a prova de vida seja feita automaticamente a partir do cruzamento de dados, evitando que o segurado tenha que mandar a comprovação.

No site www.gov.br constam as instruções para evitar cair nesse golpe, conforme dicas abaixo:

“O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos por e-mail, WhatsApp ou outros canais de mensagem.

- O canal digital oficial para envio de documentos é o Meu INSS (site [gov.br/meuinss] ou aplicativo para celular). O segurado jamais deve enviar documentos por e-mail.

- O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links. Apenas informa sobre o andamento dos processos no Meu INSS.

- A biometria facial deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo gov.br.

- Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e também pode ser verificada pelo telefone 135.

- A pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento: aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social (com agendamento).

- Quando alguém liga para o telefone 135, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou.

- Mantenha sempre atualizados os seus dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135”.

Caso você tenha caído em um golpe, a recomendação é que faça um Boletim de Ocorrência e comunique o INSS, através da Ouvidoria ou pelo telefone 135, e o Banco que recebe o benefício.

É possível também ingressar com ação judicial para impedir os descontos em folha de pagamento, caso o Banco não o faça, devendo procurar um advogado de sua confiança.


Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Líder da Virada Feminina de Sorocaba. Colunista da trend4you. Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.


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