top of page

TRILHA DO PACIENTE ONCOLÓGICO

Foto do escritor: Marina Elaine PereiraMarina Elaine Pereira

1. Como consigo um tratamento oncológico pelo SUS?


A porta de entrada será a UBS – Unidade Básica de Saúde, onde após avaliação pelo médico clínico geral e diante da suspeita da doença, fará o encaminhamento para o especialista.

O médico da UBS, uma vez suspeitando que possa ser um câncer, dependendo da região do corpo, poderá solicitar alguns exames, para que o paciente já se apresente na consulta com o especialista munido desses exames para agilizar o diagnóstico.


2. O que é o SISTEMA CROSS?

Uma vez fechado o diagnóstico pelo médico, e sendo elegida a prioridade no tratamento, o paciente é inserido no SISTEMA CROSS, que é de regulação estadual, responsável por “achar” a vaga em determinado local para que sejam feitos os exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia, e principalmente dependendo também em que local do corpo foi acometido pela doença, o que poderá fazer com o que o paciente seja tratado na mesma cidade que mora ou não.


3. Consigo “furar a fila” no tratamento?


Não! E isso é proibido por lei.

Nenhum político pode priorizar o tratamento de um ou outro paciente, sendo essa decisão e encaminhamento EXCLUSIVO do seu médico.

Converse com seu médico, não tenha vergonha de perguntar, questionar, saber se ele priorizou seu tratamento para poder ser assim inserido no sistema.



4. Eu mudei meu número de telefone, preciso avisar a UBS?


Sim! Cada vez que você alterar o número do seu telefone ou mudar de endereço é IMPORTANTE E URGENTE que você procure a Unidade Básica de Saúde e informe os números novos, porque TODA COMUNICAÇÃO DA UBS COM VOCÊ, PACIENTE, será feita através do telefone, por isso muito importante informar o número novo, senão corre o risco de perder a vaga, caso não te encontrem.


5. Comecei meu tratamento no particular, mas perdi o convênio. Posso ser atendido pelo SUS?

Sim. O SUS é universal, e mesmo que você tenha iniciado o tratamento pelo particular, você pode dar continuidade pelo SUS.

A porta de entrada será a mesma, a UBS.

Quando da consulta, você poderá levar os exames, caso já tenha feito para auxiliar no diagnóstico e encaminhamento do médico.


6. Ouvi dizer que tem uma lei que me garante o início do tratamento em 60 dias. Como fazer?


Sim, isso é verdade. A lei nº 12.732/12, determina que pacientes com câncer devam receber tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.

Caso isso não ocorra, você poderá acionar a ouvidoria pública da sua cidade ou a própria ouvidoria do Estado de São Paulo, através do link abaixo:


As ouvidorias públicas são os canais direto da população com o poder público, devendo ser utilizada sempre que um direito for violado.


Outras formas de se fazer a denúncia, seria junto ao Ministério Público (promotor de justiça) da sua cidade. Toda cidade tem um promotor de justiça, que se não for exclusivo da área da saúde, poderá ser acionado da mesma forma.


Ou também pode ser procurada a defensoria pública ou um advogado de sua confiança para que, se for necessário e urgente, possa ser ingressado com uma ação judicial.






7. Meu tratamento será feito em outra cidade, mas não tenho carro para ir até lá. Como faço?


O SUS garante o tratamento fora do domicílio – TFD.

O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, ao acompanhante, encaminhados para tratamento médico em unidade médica diferente de onde o paciente resida.

Geralmente, para se conseguir essa ajuda, serão necessários os seguintes documentos:

a) Laudo médico específico do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante; (importante você informar e pedir ao seu médico quando estiver em consulta)

b) Pedido de Tratamento Fora de Domicílio – PTFD;

c) Laudo médico;

d) Xerox de exames;

e) Xerox de certidão de nascimento, em se tratando de menor de idade, ou carteira de identidade;

f) Xerox da carteira de identidade do acompanhante, se houver.


Os valores dependerão do tipo de ajuda que será fornecido, a distância a ser percorrida, entre outras situações.

Importante que você mantenha sempre seus dados cadastrais, como endereço e telefone atualizados e qualquer mudança seja imediatamente informada a UBS que iniciou o tratamento.


Para acessar o guia do paciente, acesse o site:


Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Líder da Virada Feminina de Sorocaba. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.











 
 
 

Comments


bottom of page