Foi noticiado nos jornais em janeiro deste ano que o Brasil atinge sua pior nota em ranking de corrupção. O país está em 105 º lugar, com 35 pontos. A primeira colocada Dinamarca, possui 88 pontos. Esses são dados reais e demonstram o quanto ainda precisa ser feito e melhorado, e que jamais atingiremos uma colocação como essa. O que é preciso frisar é que a chamada “corrupção” não é somente do poder público ou dos políticos. Todos, de alguma forma, praticam pequenos atos de corrupção diariamente. Quando se fura uma fila no supermercado, quando se cola na prova, quando se apresenta atestado médico falso, enfim são várias as ações consideradas corruptíveis, ainda que em menor proporção. O que se precisa ter em mente é que a corrupção não é inevitável! Trata-se de uma formação cultural que precisa ser mudada. E não será com a criação de leis e regramentos apenas que isso ocorrerá. Para tanto bastar exemplificar que a Petrobrás possuía um código de ética e se de fato o mesmo tivesse sido seguido, não ocorreria o que já estamos cansados de ver nos jornais. O nosso país está muito bem amparado em termos de legislação...mas é extremamente necessário que essas leis sejam aplicadas e acima de tudo, sejam eficientes. Dependendo da educação que se tem, pela família que as cria e de acordo com o caráter de cada um, há diversos tipos de comportamentos nas mais variadas esferas. Como diz a famosa frase: não basta ser honesto e sim, temos que parecer honesto, a honestidade, o caráter, a ética são valores muito exigidos hoje em dia e que são inerentes da condição humana, mas nem todos as possuem infelizmente. Em razão disso, surgiu a necessidade de se criar regras e legislações para que sejam orientadores de tais comportamentos e atitudes, através de uma chamada política de integridade, que engloba tanto a iniciativa privada quanto o poder público. E a essa política de integridade chamamos também de Compliance. E afinal, o que é o Compliance Público? A palavra Compliance origina do verbo em inglês to comply, que significa, em síntese, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa. O “Ser Compliance” é ter um profundo conhecimento das normas da empresa, adotando os mecanismos sugeridos, baseados na ética e nas atitudes idôneas, enquanto o “Estar em Compliance” nada mais é do que ser regular diante da legislação. No Brasil é um instituto relativamente novo, porém de extrema e vital importância para que seja dado um basta na corrupção que assola o país. Esse cenário vem exigindo uma mudança comportamental por parte das empresas, e não poderia ser diferente com o Poder Público. Nesse sentido, nasceram no Brasil as normas antissuborno e anticorrupção, e no caso específico das “estatais”, a Lei nº 13.303 editada no ano de 2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das suas subsidiárias, abrangendo todas as empresas que pertençam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Ademais, tais medidas visam a evitar, detectar e sanar qualquer tipo de desvio, seja um ato ilícito, fraudes ou simplesmente irregularidades administrativas que estejam em desconformidade com o novo modelo de combate à corrupção e ao suborno. A Constituição Federal em seu artigo 37 trata dos princípios que regem a Administração Pública, quais sejam, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Além desses, outros princípios também influenciavam direta ou indiretamente o Poder Público, por exemplo, a ética, a transparência e a integridade. No âmbito do poder público, esse Sistema de Gestão de Compliance também é chamado de Programa de Integridade e deve consolidar-se em todas as esferas e órgãos federais, estaduais e municipais. E para que esse programa de integridade seja eficiente não basta apenas a sua implantação e sim um monitoramento constante com treinamento dos funcionários e revisão dos procedimentos para se ter a certeza de que de fato está sendo aplicado, além de possuir um canal de denúncia eficiente. O Compliance veio para ficar. Não pode ser encarado como um modismo. As empresas que optarem por ele devem mostrar que o nome empresarial vale muito mais do que qualquer lucro obtido. Porém, para que seja eficiente, são necessárias pessoas dispostas e comprometidas com a ética e a transparência, que deem um basta às ilegalidades, e acima de tudo, zelem pelo compromisso de retomar a confiança no Brasil. Marina Elaine Pereira, é advogada pós graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.
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