top of page

INTERDIÇÃO DOS PAIS: A CONVERSA EVITADA

Atualizado: 27 de jun.

Com a expectativa de vida no Brasil alcançando 76,4 anos, segundo dados do IBGE (novembro de 2024), as famílias enfrentam o desafio crescente de cuidar de seus idosos. Ao contrário de duas décadas atrás, quando era comum ver avós em casa, dedicadas a atividades como o crochê, hoje observamos um número crescente de idosos ativos, praticando esportes e mantendo-se saudáveis, muitas vezes por recomendação médica.

Entretanto, nem todos os idosos gozam de boa saúde física e mental. O declínio da saúde mental é uma realidade que muitas famílias precisam enfrentar, e, frequentemente, isso exige a busca por auxílio jurídico. Um equívoco comum é acreditar que uma simples procuração pública pode resolver a situação. Em casos em que a família omite um diagnóstico, como o Alzheimer, a procuração pode ser invalidada, tornando nulos todos os atos praticados posteriormente.

A interdição, um tema muitas vezes considerado tabu, é uma medida necessária que pode prevenir complicações futuras. Ao identificar os primeiros sinais de esquecimento, a intervenção precoce pode evitar maiores transtornos. O esquecimento em idosos é comum, e advogados são frequentemente procurados às pressas para conduzir o processo de interdição.

Após a pandemia de COVID-19, observa-se um aumento de lapsos de memória, mesmo entre pessoas mais jovens. Quando essa condição se manifesta em idosos, o cuidado deve ser redobrado. Consultar um especialista é fundamental. O médico avaliará, por meio de exames e do histórico do paciente, se o que se observa é um leve esquecimento ou um problema mais grave.

Infelizmente, mesmo diante de um diagnóstico de Alzheimer, muitas famílias hesitam em buscar auxílio jurídico para a interdição do ente querido. A interdição judicial tem como principal objetivo a proteção do idoso, garantindo que ele esteja seguro em suas decisões financeiras e negociais.

A ação de interdição baseia-se em um laudo médico que atesta a incapacidade de autogestão do indivíduo. O advogado solicita uma liminar para que um curador provisório seja nomeado, permitindo que ele comece a auxiliar nas questões financeiras desde o início do processo.

A lei determina a ordem legal de nomeação do Curador, conforme artigo 1175 do Código Civil:

“Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”.

Após a nomeação, o interditado passa por uma audiência com o juiz, que fará perguntas sobre seu cotidiano para confirmar as informações do laudo médico. A perícia judicial é obrigatória, onde um médico perito avaliará o interditado, considerando os exames e laudos disponíveis.

Uma vez reconhecida a incapacidade civil, a nomeação provisória se torna definitiva, e o curador assume a responsabilidade por todos os atos negociais, patrimoniais e financeiros, devendo prestar contas quando solicitado.

A interdição é, portanto, o meio mais seguro de proteger aqueles que realmente necessitam. Buscar a interdição de um ente querido acometido por uma enfermidade não é apenas uma decisão legal, mas um ato de amor e cuidado que pode fazer toda a diferença na qualidade de vida do idoso.

Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual do Terceiro Setor da OAB/SP. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.



 
 
 

Comments


bottom of page