É muito comum no meio comercial, quando não se paga um débito, o credor protestar o devedor.
Ocorre que muitas vezes o devedor não sabe nem da existência da dívida, ou ainda da possibilidade de ser protestado, descobrindo isso quando faz uma pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito.
Antes de ocorrer o protesto propriamente dito, o devedor é avisado com uma intimação extrajudicial, que pode ser feita pessoalmente, por meio de aviso de recebimento ou por publicação em edital.
O devedor pode pagar o débito junto ao cartório e impedir que seu nome seja protestado, ou deixar que proteste, período que o título, seja um cheque, um boleto ou nota promissória, ficará por um período junto ao cartório, e depois, uma vez sendo protestado, a baixa nesse protesto junto ao cartório somente será possível com a apresentação do título.
E nessa fase que começam os transtornos, porque muitas vezes não se localiza mais o credor para poder pagar e levar o documento no cartório e realizar a baixa.
Exemplos de títulos que podem ser protestados: sentença judicial, contrato de locação, cheque, boleto, nota promissória,
Caso você não consiga localizar o credor, poderá fazer a consulta no site https://site.cenprotnacional.org.br/ com seu CPF para saber os protestos que existem e se é possível ainda pagar junto ao Cartório.
Outra dúvida muito comum é se ocorre o “caducamento” do protesto após 05 anos.
Isso não é verdade.
O que ocorre é que os órgãos de proteção ao crédito, após 05 anos, devem excluir dos bancos de dados privados, após cinco anos da data de sua inclusão, o nome do devedor, o que não retira o nome do protesto. São coisas distintas.
Posso ser protestado de forma indevida?
Sim, isso é possível, caso alguém emita um boleto fraudulento por exemplo.
Nesse caso você poderá ingressar com ação por danos morais e pedir liminarmente que seu nome seja retirado do Cartório de Protestos até decisão final da ação.
O importante é ficar atento aos documentos e avisos que recebem e verificar a autenticidade deles.
Na dúvida, procure os órgãos oficiais de proteção ao crédito, de forma on-line ou presencial e se ainda assim não resolver, procure um advogado de sua confiança para melhor orientação.
Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Líder da Virada Feminina de Sorocaba. Colunista da trend4you. Formadora de Opinião Independente do Canal RMS NEWS .Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.
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