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Foto do escritorMarina Elaine Pereira

DIREITO DAS MÃES



E o direito das mães?

No mês de maio, se comemorou o Dia das Mães.

É a segunda maior data para o comércio, perdendo para o Natal apenas.

Mas será que as mães tiveram o que comemorar?

Partindo de uma linha do tempo, as mulheres foram aos poucos ganhando espaço e direitos.

Antes eram tratadas como coisas, sim coisas, e serviam para cuidar da casa e procriar.

Com as mudanças na indústria, ganharam o direito de trabalharem, mas acumulando na realidade mais uma tarefa.

De igual modo, foi permitido o direito aos estudos, ao voto, mas mantendo as tarefas do lar.

E o que ocorre hoje, é que essas mães, se dedicam às carreiras e a maternidade, em um equilíbrio gigante, que as vezes se perde com o tempo.

O direito das mães trabalhadoras evoluiu muito, mas há muito a ser feito.

Não raro ocorrem situações que obrigam a mulher deixar o trabalho, a carreira, por total falta de compreensão e empatia pelo empregador.

As mulheres em cargos de alta liderança sofrem isso diariamente, tendo que optar pela maternidade ou pelo emprego.

Situação essa que não é colocada ao homem!

No Brasil, a mãe trabalhadora goza de estabilidade desde a concepção até 05 meses após o parto, em média.

Há categorias de profissões que essa licença é maior.

O mesmo ocorre com a mãe adotante e a que teve um bebê natimorto. Podem também pedir a licença maternidade.

A mãe que retorna ao trabalho, também goza do direito de amamentar. Em média, pode fazer e dois intervalos de ½ hora para tanto, durante o expediente.

A mãe que trabalha pode também acompanhar seu filho menor nas consultas médicas, sem sofrer descontos no holerite.

A mãe presidiária tem o direito de permanecer com seu filho em cela separada, até o bebê completar os 06 meses.

A mãe grávida, pode pedir alimentos gravídicos ao pai, até o julgamento final da ação de investigação de paternidade.

A mãe idosa, pode pedir pensão aos filhos, caso não consiga se manter na velhice e na doença.

Durante a pandemia, as gestantes tiveram assegurado seu direito ao trabalho remoto, sem prejuízo dos salários.

A mãe que abdicou da carreira para cuidar dos filhos, pode pleitear no divórcio uma indenização pelos serviços prestados.

Esses são alguns dos direitos das mães, que existem, mas que nem todos ainda são respeitados, tendo que muitas vezes se socorrerem ao Poder Judiciário para garantir a aplicação desses direitos.


Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Líder da Virada Feminina de Sorocaba. Colunista da trend4you. Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.

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