Está ficando cada vez mais comum o aperfeiçoamento e profissionalização dos golpes aplicados utilizando os recursos da tecnologia.
Se antes tínhamos somente o golpe do bilhete premiado, não que esse tenha deixado de existir, o fato é que com o acesso aos dados dos usuários, os golpistas possuem várias ferramentas para enganarem a vítima.
Hoje, para qualquer serviço e/ou produto que precisamos contratar ou adquirir, é necessário o compartilhamento de dados pessoais.
As empresas já estão obrigadas desde 2018, pela Lei Geral de Proteção de Dados, de implementarem a coleta, armazenamento, descarte dos dados compartilhados, sob pena de responsabilidade civil e sanções administrativas.
O dado pessoal é tão importante que foi elevado a categoria de direito fundamental, constando no rol da Constituição Federal, gozando da máxima proteção.
E mesmo com todas essas recomendações e proteção, os golpistas se utilizam da falha nos sistemas de segurança das empresas para elaborarem os golpes.
Trataremos de dois golpes específicos:
O golpe do leilão on-line e o golpe da compra contestada.
No golpe do leilão on-line, a pessoa que tem a intenção de adquirir um veículo, uma moto, um trator e até mesmo um jet-ski, faz a busca no site de pesquisa mundialmente conhecido e se depara nas primeiras linhas dessa busca, com links patrocinados das empresas fraudulentas.
Ao acessar esse link, são remetidas para o site da página, com a separação dos veículos por categoria e lotes.
O golpe é tão rico de detalhes que dispõe na sua página de logotipos dos principais Bancos como parceiros, além do logotipo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para os mais desconfiados, disponibilizam no endereço uma foto do Maps com a localização do suposto “pátio”, tentando conferir uma certa legalidade à armação.
A vítima ao se interessar por um desses bens, clica na imagem e é remetida para elaboração de um cadastro com a oferta do lance já.
Feito o cadastro, onde TODOS OS SEUS DADOS SÃO ALI INSERIDOS, um número de WhatsApp entra em contato e pede que o pagamento seja feito até o encerramento bancário, sob pena de ser aplicado multa.
A conta corrente informada é verídica, com nome e CPF do golpista.
Eles não aceitam pix justamente para dar mais credibilidade ao golpe.
E por óbvio, que a conta corrente de destino é de um dos Bancos “parceiros”.
Feito o pagamento, enviam por Email a Carta de Arremate, e informam que o veículo será disponibilizado dentro de alguns dias.
Passado os dias, bloqueiam a vítima que não tem outra alternativa senão procurar a polícia e a Justiça.
Casos assim estão cada vez mais comum e as empresas buscadoras deveriam ser responsabilizadas em permitir links patrocinados de negócios fraudulentos.
Os valores em média perdidos estão na casa dos R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Golpe bem vantajoso e bem arquitetado pelos meliantes.
Na Justiça pode se pedir uma liminar para bloqueio das contas correntes e assim reaver o dinheiro que foi pago no golpe.
O outro golpe que vem sendo aplicado é também aperfeiçoado, com a disposição de uma linha 0800.
A pessoa recebe uma mensagem por SMS dizendo que a compra efetuada no valor X foi aprovada. E se não foi você quem comprou pode ligar no 0800 para contestar.
Quando a pessoa ali clica é remetida para uma conversa em WhatsApp do Banco que é correntista.
Após isso, a vítima recebe uma ligação dizendo que a compra a crédito e um empréstimo tinha sido aprovada.
Os meliantes possuem todos os dados da pessoa, dados esses que constam no cadastro bancário.
Nessa ligação, tranquilizam a vítima dizendo que o empréstimo e a compra seriam cancelados, mas para isso ela teria que entrar no app do Banco para contestar.
A pessoa ao entrar no seu próprio app do Banco constata que a compra e o empréstimo estão ali lançados de fato e segue o procedimento informado no telefone, acreditando estar falando com seu Banco.
Ao seguir o procedimento, o empréstimo fraudulento efetuado é enviado para uma outra conta corrente, através do link disponibilizado pelo golpista.
Feito isso, avisam a vítima que o dinheiro será estornado em um prazo de 24 a 48 horas.
Durante toda a elaboração do golpe, o Banco que a pessoa tem de fato conta, geralmente não percebe a fraude e não faz contato algum com a vítima que é seu cliente, para validar as operações.
Isso tudo demonstra que as instituições bancárias devem investir muito mais em segurança de informação na proteção dos dados pessoais dos seus clientes.
O que se tem ainda não é o suficiente para coibir as fraudes e os golpes que se beneficiam das falhas dos sistemas.
A recomendação a ser dada é não clicar em nenhum link ou telefone 0800 sem ter a certeza de que seja do seu banco.
Fazer a contestação das compras pelos canais oficiais informados onde é correntista e junto a operadora do Cartão de Crédito.
Não clicar em links patrocinados que levantem suspeitas.
Desconfiem de endereços eletrônicos que tenham a expressão -gov; -tj; -ciretran.
Desconfiem de valores muito abaixo de mercado, ainda que seja via leilão.
Façam uma pesquisa junto a um despachante da placa do veículo.
Na dúvida, procure a polícia ou um advogado de sua confiança o mais rápido possível.
Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Líder da Virada Feminina de Sorocaba. Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.
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